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The Town 2025: o que pode e o que não pode levar ao festival

Festival divulgou uma lista de itens que não podem entrar no festival

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por Poltrona Vipatualizado
The Town 2025: o que pode e o que não pode levar ao festival
Foto: Diego Padilha

A segunda edição do The Town começa neste sábado, 6, e promete transformar São Paulo em um grande ponto de encontro da música e da cultura. Além dos shows de artistas nacionais e internacionais, o festival se destaca pela infraestrutura da Cidade da Música, que reúne opções gastronômicas, áreas de lazer e experiências imersivas. Para garantir segurança e conforto ao público, a organização reforça as regras sobre o que pode e o que não pode ser levado para o evento.

No gramado, os fãs encontrarão diversos pontos de alimentação e a Market Square, espaço que terá menu exclusivo assinado pelo chef Henrique Fogaça. Quem preferir levar o próprio lanche precisa seguir as orientações: não é permitido entrar com alimentos destinados à comercialização ou que representem risco à segurança. Cada pessoa poderá levar até cinco itens, dentro das condições estabelecidas pela produção.

Foto: Wesley Allen

Entre os alimentos autorizados estão industrializados e lacrados, como biscoitos, torradas e barras de cereal; frutas cortadas em embalagens plásticas transparentes do tipo zip lock; e sanduíches no mesmo tipo de embalagem. Caso o limite de cinco itens seja ultrapassado, o excedente poderá ser descartado na entrada.

A hidratação também tem regras específicas. O público poderá levar garrafas plásticas de até 500 ml, com tampa e contendo água, mas recipientes de vidro ou materiais rígidos não serão aceitos. Para complementar, o festival contará com cinco ilhas de hidratação, cada uma equipada com dois containers e 28 pontos de água, totalizando 140 bebedouros gratuitos espalhados pela Cidade da Música.

Considerando a segurança dos consumidores, não é permitida a entrada de objetos que possam ser considerados perigosos, tais como: 

  1. garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
  2. garrafas com embalagem superior a 500ml;
  3. embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo "tupperware");
  4. copos térmicos, de vidro ou metal;
  5. latas;
  6. capacetes;
  7. armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
  8. brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
  9. barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
  10. guarda-chuvas;
  11. objetos pontiagudos;
  12. objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
  13. fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
  14. objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
  15. Substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
  16. sprays;
  17. máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
  18. ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
  19. bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água;
  20. skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
  21. isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
  22. bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
  23. câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
  24. objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
  25. itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
  26. substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
  27. bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
  28. drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
  29. buzinas de ar comprimido;
  30. megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
  31. tintas, corantes e outros produtos relacionados;
  32. bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
  33. qualquer item que represente intuito de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento.

The Town 2025

A segunda edição do The Town acontece nos dias 6, 7, 12, 13 e 14 de setembro de 2025, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. Além dos shows, o festival contará com brinquedos como tirolesa, roda-gigante, montanha-russa e espetáculos aéreos diários com a esquadrilha The Flight. Para acompanhar as novidades do festival, acesse a página do evento em nosso site.

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