The Town 2025: o que pode e o que não pode levar ao festival
Festival divulgou uma lista de itens que não podem entrar no festival
A segunda edição do The Town começa neste sábado, 6, e promete transformar São Paulo em um grande ponto de encontro da música e da cultura. Além dos shows de artistas nacionais e internacionais, o festival se destaca pela infraestrutura da Cidade da Música, que reúne opções gastronômicas, áreas de lazer e experiências imersivas. Para garantir segurança e conforto ao público, a organização reforça as regras sobre o que pode e o que não pode ser levado para o evento.
No gramado, os fãs encontrarão diversos pontos de alimentação e a Market Square, espaço que terá menu exclusivo assinado pelo chef Henrique Fogaça. Quem preferir levar o próprio lanche precisa seguir as orientações: não é permitido entrar com alimentos destinados à comercialização ou que representem risco à segurança. Cada pessoa poderá levar até cinco itens, dentro das condições estabelecidas pela produção.
Entre os alimentos autorizados estão industrializados e lacrados, como biscoitos, torradas e barras de cereal; frutas cortadas em embalagens plásticas transparentes do tipo zip lock; e sanduíches no mesmo tipo de embalagem. Caso o limite de cinco itens seja ultrapassado, o excedente poderá ser descartado na entrada.
A hidratação também tem regras específicas. O público poderá levar garrafas plásticas de até 500 ml, com tampa e contendo água, mas recipientes de vidro ou materiais rígidos não serão aceitos. Para complementar, o festival contará com cinco ilhas de hidratação, cada uma equipada com dois containers e 28 pontos de água, totalizando 140 bebedouros gratuitos espalhados pela Cidade da Música.
Considerando a segurança dos consumidores, não é permitida a entrada de objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:
- garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
- garrafas com embalagem superior a 500ml;
- embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo "tupperware");
- copos térmicos, de vidro ou metal;
- latas;
- capacetes;
- armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
- brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
- barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
- guarda-chuvas;
- objetos pontiagudos;
- objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
- fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
- objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
- Substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
- sprays;
- máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
- ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
- bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água;
- skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
- isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
- bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
- câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
- objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
- itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
- substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
- bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
- drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
- buzinas de ar comprimido;
- megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
- tintas, corantes e outros produtos relacionados;
- bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
- qualquer item que represente intuito de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento.
The Town 2025
A segunda edição do The Town acontece nos dias 6, 7, 12, 13 e 14 de setembro de 2025, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. Além dos shows, o festival contará com brinquedos como tirolesa, roda-gigante, montanha-russa e espetáculos aéreos diários com a esquadrilha The Flight. Para acompanhar as novidades do festival, acesse a página do evento em nosso site.
























